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HETEROXIAS, de Paulo Ferreira da Cunha
DESFAZENDO MITOS UNIVERSITÁRIOS. entrevista ao Prof. François Vallançon

 

François Valançon, colaborador directo e herdeiro das vestes académicas de Michel Villey, o célebre filósofo do Direito francês, está longe de ser um epígono. O seu pensamento é original, profundo, claro e rigoroso. Autor de livros essenciais, de mensagem interpeladora servida por um estilo cativante, como o ensaio Diderot ou la guerre du feu, o manual Le Droit, l'Etat et la Société modernes, e a sua tese monumental, em 3 volumes, sobre a justificação e os limites da propriedade, é sobretudo um orador brilhante e um pensador subtil.

 

 

François Vallançon recebe-nos no escritório da sua grande casa nos arredores de Paris. Não tem gabinete na Universidade, já que, como nos explica, acha que a criatividade do investigador se exerce melhor no seu ambiente próprio, em privacidade. Como poderia ter todos os meus livros comigo num gabinete? diz-nos. Olhamos em volta uma vasta biblioteca, sobretudo de clássicos, e disparamos a primeira questão:

 

PFC: O Senhor Professor tem proferido conferências e colóquios em várias partes do mundo. Esteve mesmo mais que uma vez em congressos em Portugal. Qual a situação da carreira docente em França, e como a compararia com a das universidades que conhece?

 

FV: Bom, não sou propriamente um globe-trotter... E preferiria concentrar-me na Universidade francesa, que conheço obviamente melhor.

Devo antes de mais sublinhar que a situação das universidades francesas é muito diversa da das universidades de outros países porque, desde Napoleão, o ensino é estatizado, e os docentes são funcionários. Todavia, conservamos ao mesmo tempo uma certa tradição de liberdade as garantias e prerrogativas universitárias dos tempos medievais que são, afinal, o que vai tornando suportável a regulamentação.

 

PFC: Quer dizer que não o preocupa a idade das normas...

 

FV: São as normas e sobretudo os princípios e o espírito mais antigos (e mais consolidados, para além de um frenesim legiferante de modernismos e modismos) que sustenta a Universidade, em todo o mundo. Não tenho dúvidas disso... embora não seja politica ou educativamente correcto dizê-lo...

Aliás, as normas têm um valor relativo na Universidade...

 

PFC: Um jurista pode compreender isso. Mas não será melhor explicá-lo?

 

FV: Com todo o gosto. Os juristas deveriam ser os primeiros a desmistificar alguns mitos... O que sucede é que existe uma distância entre o direito e os factos, que umas vezes é ténue, mas outras vezes se torna imensa. Mesmo nas Faculdades de Direito, as práticas e os não-ditos têm por vezes mais importância e até de sentido que os textos oficiais. É por isso que tudo o que eu lhe disser tem de ser entendido em termos hábeis.

 

PFC: A diferença entre o legal e a realidade é assim tão notória?

 

FV: Avalie por si. Segundo a lei, já não há Faculdades de Direito, só Universidades de Direito; deixou de haver uma única Universidade nacional, para haver universidades regionais ou locais; também não haveria mais centralismo financeiro, mas autonomia. E contudo, na prática, verifica-se que se o acessório se suavizou, o essencial tem-se mantido sempre tão rigorosamente fechado como no tempo de Napoleão. Ou até mais fechado ainda, na medida em que as técnicas de controlo se refinaram. O resultado é uma mistura do melhor e do pior, inacessível aos olhos do profano, e mesmo difícil de explicar pelas gentes do serralho...

 

PFC: Do serralho? Isso tem a ver com patrões e mandarins...

 

FV: Exactamente. Vejo que não se esqueceu do calão universitário francês....Mas sejamos mais claros: A norma pretende que se entre no corpo docente das universidades pela via do concurso igualmente aberto a todos os talentos, sem distinção de classe social, de origem étnica, de convicções religiosas ou cor política. Mas a prática é a de uma cooptação muito fechada, onde as pessoas colocadas acolhem como futuros colegas quem lhes agrada, e recusam os demais.

 

PFC: Mas... e a qualidade? A Universidade francesa tem uma reputação internacional firmada... Não há muitos anos, vimos num ranking internacional a Universidade de Paris II colocada em primeiro lugar entre as do continente europeu...

 

FV: O sistema funciona mais bem que mal, porque a maior parte dos professores são competentes, mas o sistema é malsão na medida em que é sub-reptício e não permite, por hipótese, qualquer recurso.

 

PFC: Os professores são competentes mesmo se a selecção é como diz. Não será porque têm tempo para estudar? Gostaríamos muito de saber se é verdade que os Portugueses é que dão poucas aulas... Na verdade, falta-nos tempo para a investigação... Com aulas, e com reuniões, com burocracias...

 

FV: Quanto a férias, temos em França 15 dias de férias à volta do Natal, 15 dias na Páscoa, e 2 meses de férias de Verão: Julho e Agosto. Embora haja exames na primeira metade de Julho.

 

PFC: Mas muitos exames são só orais, não é verdade?

 

FV: Sim. Seria impossível corrigir em tempo útil centenas e centenas de exames escritos. Além disso, tal decorre de uma distribuição do tempo entre diferentes provas de diversos graus É que temos também vários tipos de teses a avaliar...

 

PFC: Começamos a compreender isso mais claramente entre nós, a perceber que alguém tem de corrigir os exames escritos se se quiser que os professores tenham tempo para ler cada vez mais teses... A menos que sejam teses mesmo muito pequenas.

E como se ingressa na carreira docente?

 

FV: Entra-se no corpo docente universitário depois de pelo menos 5 anos, frequentemente 6 anos de universidade, a seguir ao liceu (ensino secundário): 4 anos para a maîtrise, mais 1 ou 2 DEA (diploma de estudos aprofundados).

 

PFC: Quer dizer que os estudantes saem da universidade em Direito, só com 4 anos de curso? É o que alguns querem impor em Portugal, alegando o exemplo europeu....

 

FV: Raramente se limitam à maîtrise. Quase todos prosseguem normalmente os estudos mais um ou dois anos com o DEA ou com um DEES (diploma de estudos superiores especializados), que se destina a uma preparação menos teórica que o DEA. E muitos prosseguem ainda para o doutoramento.

 

PFC: Isso significa que, na prática, a duração normal dos estudos de direito é de 5 ou 6 anos...

 

FV: Sim, cada vez mais caminha no sentido do aumento da permanência estudante na universidade... O que é um bem, mas também pode ser um mal...

 

PFC: E depois de entrar, como se processa a progressão na carreira?

 

FV: Depois, é-se nomeado assistente por uma comissão, a pedido de um professor que conheça o candidato. O posto de assistente está em vias de desaparecimento, e é hoje substituído por um ATER (attaché temporaire denseignement et de recherche)...

 

PFC: Nós diríamos... um monitor. Mas porque se quer acabar em França com os assistentes? Cá também há a mesma tentação...

 

FV: No nosso caso é uma questão financeira. Como se deu aos assistentes a titularização imediata após a sua nomeação....

 

PFC: A nossa nomeação definitiva...

 

FV:...pretendeu-se depois recuar para precarizar a vinculação desses docentes que entram. Mas nem sequer se vai rever o regime dos assistentes

 

PFC: acaba-se com a categoria e substitui-se por uma com menos direitos...

 

FV: É uma forma de fazer as coisas... De qualquer maneira, o objectivo deste novo posto é ainda o de permitir que se faça o doutoramento com remuneração, e que os candidatos à docência mostrem sua aptidão para o ensino enquadrando grupos de TD (trabalhos dirigidos)

 

PFC: As nossas aulas práticas... Em todo o caso, vejo que em França não se deixa que se entre para a Universidade só depois do doutoramento, e que se acompanha o doutorando também enquanto docente. Isso parece positivo. E qual a duração da tese de doutoramento?

 

FV: Outro caso de diferença entre legalidade e prática. A duração actual da tese é oficialmente de 4 anos, com possibilidade de prolongamento de um ou dois anos. De facto, os pedidos de derrogação são numerosos e geralmente deferidos. Penso que a duração ideal seriam 5 anos... Depois do doutoramento, que não é de Estado, mas de cada universidade, o docente deve submeter-se ao julgamento científico da Habilitação, para ter permissão para dirigir trabalhos científicos

 

PFC: O que, portanto, não é automático com um simples doutoramento, como em Portugal. E fica-se então professor

 

FV: Não. Depois, os docentes têm de pedir a entrada no corpo dos maîtres de conférences...

 

PFC: A carreira é diferente da nossa... Talvez uma categoria que abrange o Associado e o Auxiliar... Como se consegue entrar nesse corpo?

 

FV: Por uma dupla escolha: primeiro, no interior de uma Universidade; depois, no CNU (Conselho Nacional das Universidades). Oficialmente, só a qualidade científica conta. Praticamente, se se é apoiado por um Mestre poderoso, entra-se. Se se não é conhecido, nem apoiado, fica-se de fora.

 

PFC: Suspeitamos que as coisas não ficam por aí....

 

FV: Longe disso. Depois de se ser nomeado maître de conférences, pode fazer-se o concurso de agregação para se ser titular de uma cadeira (cátedra?), concurso que, também ele, é em larga medida uma cooptação. Sem entrar em pormenores, digamos que há dois tipos de concurso de agregação: um concurso interno uma via longa e um concurso externo uma via curta.

 

PFC: Mas será possível ser-se professor (no vosso caso maître de conférences ou professeur) apenas com doutoramento?

 

FV: Jamais. Em qualquer caso, é preciso pelo menos 10 anos de trabalho depois de concluído o liceu...

 

PFC: Falemos agora do tempo lectivo....

 

FV: As obrigações são, em média, de 150 horas por ano, mas compreendendo nessas 150 horas já todo o tipo de obrigações e complementos... Grosso modo, um professor dá de 3 a 5 horas de aulas por semana.

 

PFC: E dizem que nós, com 6, 9 ou até 12 horas, trabalhamos pouco... E como é a formação para as carreiras jurídicas?

 

FV: Para se ser juiz ou advogado, são necessários pelo menos 7 anos de estudos superiores. Um juiz tem de ter a maîtrise, e um DEA praticamente ao mesmo tempo que cursa o Instituto de Estudos Judiciários, mais um curso na Escola Nacional de Magistratura, mais 2 ou 3 anos de estudos ou de estágios na mesma escola antes de exercer como juiz. Um advogado também necessita da maîtrise, se um DEA praticamente ao mesmo tempo que o IEJ, mais um concurso para o Centro regional de formação na profissão de advogado, mais dois anos de estudos ou de estágios num escritório antes de exercer a profissão de advogado.

 

PFC: É portanto uma ficção que se possa exercer qualquer profissão jurídica com apenas 4 anos de formação universitária.

 

FV: Sem dúvida. Há muito que aprender, na teoria e na prática.

 

PFC: Outro dos mitos modernos da reforma universitária é a avaliação do mérito, designadamente na vertente pedagógica. Poderemos aprender algo com a França?

 

FV: (sorrindo) Não há, em França, nas Universidades, qualquer avaliação pedagógica oficial. Ao contrário do que acontece no ensino primário e secundário, onde os professores são alvo de classificações. Mas, na prática, todos os professores conhecem a reputação dos seus colegas, e têm-na em consideração. Há uma espécie de avaliação pedagógica quando os professores pedem transferência de universidade, sobretudo quando pretendem ascender a Paris. A este propósito, compara-se a carreira universitária à concha de um caracol: começa-se bem longe de Paris, depois vai-se progredindo, por movimentos circulares que tendem para o centro, e termina-se na capital.

 

PFC: Mas há critérios para esse prestígio informal, certamente...

 

FV: A avaliação resulta na verdade das publicações e do seu sucesso, das conferências e dos êxitos do conferencista... e das relações e das amizades. À luz da lei, os professores (catedráticos) são iguais. Mas no que toca à reputação, coisa inefável, ainda mais complexa que a lei, são desiguais. Os estudantes julgam-nos, mas informalmente. Seria melhor formalizar esta avaliação, como nos EUA? Não é solução de modo algum desejável para a França, por causa das querelas ideológicas e políticas. Não tenho conhecimentos para falar de Portugal...

 

PFC: Não tenho dúvidas que por essas e por outras razões, uma tal avaliação seria catastrófica entre nós... Mas se há muitas coisas em que estamos latinamente em consonância, numa matéria delicada, mas vital, creio que o abismo é grande. Agora que há euro, não deveríamos comparar salários?

 

FV: (sorrindo) Posso dar-lhe os nossos números por alto, e por agora em francos....

 

PFC: Faremos a conversão em euros...

 

FV: Os maîtres de conférences começam com cerca de dez mil francos brutos mensais, e os professores um pouco mais. No fim da carreira, e segundo índices, escalões, classes e situação familiar... ganharão entre 21 000 e 40 000 francos mensais. Os catedráticos não podem exercer um outro trabalho assalariado, salvo derrogação estrita, mas são livres de exercer a advocacia, e assim aumentar consideravelmente os seus rendimentos...

 

PFC: Poderia resumir a situação dos docentes em França?

 

FV: Em suma, o docente universitário francês goza de uma grande estabilidade de emprego, sente alguma falta de liberdade, mas teria dificuldade em ter mais do que a que possui, tem um salário modesto mas regular, e usufrui de uma reputação social invejável.

 

PFC: Muito obrigado, Senhor Professor. Acho que, afinal, e apesar de tudo, teríamos muito a ganhar com o exemplo francês... E até não nos repugnaria nada a modéstia dos vossos salários

 

(sorrisos)  (publicado in Ensino Superior)

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Here I might include a picture of the interviewee.