FILOSOFIA DO DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS & afins

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dossier processo de Bolonha

OS FUNDAMENTOS DO DIREITO E O PROCESSO DE BOLONHA

 

NOTAS À MARGEM DO COLÒQUIO DE LUCERNA[1]

 

 

 

O colóquio internacional «Alter Wein in neuen Schleuchen?», organizado pelo Prof. Michelle Luminati, da Faculdade de Direito de Lucerna, para que tivemos a honra de ser convidado, juntou algumas das principais estruturas europeias de investigação e de ensino que lidam com os Fundamentos do Direito. Por Fundamentos do Direito (Grundlagen, Fundaments) pretendendo designar-se, evidentemente, numa expressão que começa a ganhar foros pela Europa fora (e não só), as matérias consideradas essenciais para a formação geral de todos os juristas. Expressão equivalente, por isso, às “Ciências Jurídicas Humanísticas” na designação Francisco Puy / Sebastião Cruz, ou Ciências Jurídico-Histórico-Filosóficas e Ciências Jurídicas Gerais, como são designadas, mas contudo por defeito, para alguns efeitos oficiais em algumas instituições.

Estiveram assim presentes, e em profícua e profunda discussão, figuras de relevo dessas áreas e representantes de unidades de investigação da maior parte dos países da Europa Ocidental, e ainda da Polónia, da Roménia, dos Estados Unidos e da Austrália.

O processo de Bolonha foi profunda e animadamente dissecado sob diversos pontos de vista, recortadas as diversas tradições nacionais pré-Bolonha, e confrontadas as experiências de aplicação do «modelo».

Apesar de em alguns casos se haver deplorado a situação de crise dos estudos dos Fundamentos do Direito, a surpreendente conclusão a que se chega é a de que a situação portuguesa, anterior e ulterior ao anúncio das reformas de Bolonha, é bastante pior, no tocante às disciplinas fundamentais, do que o caminho encontrado noutras paragens, mesmo após as mais estritas aplicações da Declaração.

Na verdade, a rarefacção de estudos filosóficos, históricos, sociológicos, politológicos e afins nos nossos planos de estudos, e em especial nos nossos primeiros anos, contrasta profundamente com o que sucede em muitos países europeus. Em alguns, como na Bélgica, uma tradição antiga obrigava a que os estudantes de Direito frequentassem primeiro dois anos da Faculdade de Letras ou Humanidades. Aliás, foi-nos comunicado pelo Prof. Maurice Adams, da Universidade de Antuérpia, que ainda hoje, mesmo após Bolonha, se sente o peso dessa salutar tradição, englobando os anos iniciais dos estudos muitas cadeiras não apenas de Fundamentos do Direito, mas também de Ciências Sociais e Filosofia pura. A título de exemplo, no primeiro ano da Faculdade de Direito de Antuérpia praticamente só se ensinam – e justissimamente – matérias básicas: Filosofia e Antropologia Filosófica, Lógica, Economia, História Institucional da Bélgica, Sociologia e Sociologia do Direito, Heurística, Leitura de textos jurídicos, Princípios e fontes do Direito, Introdução ao Direito privado, Introdução aos sistemas jurídicos estrangeiros.

Do mesmo modo, em outros – assim, por exemplo, na Itália - há casos de presença (sem complexos quanto à complexidade ou “desinteresse” da matéria) da Filosofia do Direito logo no primeiro ano. E em muitos casos assinala-se a divisão de cadeiras na História do Direito: História do Direito Romano (havendo também até onde se ensine História do Direito Grego), História do Direito Medieval e Moderno, História do Direito Contemporâneo. Três ou quatro cadeiras! Ao mesmo tempo, procura-se proporcionar uma visão global da matéria, abandonando uma sua localização estritamente nacional.

A Introdução ao Direito, em muitos casos, deixou de existir, ou até nunca existiu. A tendência passa a ser pôr às disciplinas nomes que revelem realmente o seu conteúdo. Por isso, em contrapartida, há cadeiras propedêuticas de Filosofia do Direito, Princípios e Fontes do Direito, e de introdução metodológico-prática, como a Hermenêutica jurídica ou a Leitura de textos jurídicos, sem esquecer a Redacção jurídica.

Uma experiência a ponderar, também abordada no Colóquio, passa por concentrar as matérias e diminuir o número de horas por disciplina, permitindo, consequentemente, a existência de mais cadeiras - e obviando à muitas vezes improfícua «duplicação» de aulas teóricas e práticas. Claro está, uma tal solução teria de ser pensada caso a caso, jamais podendo vir contribuir para sobrecarregar a já pesada carga horária de certas Faculdades, como é o caso da FDUP. Mais que o número de horas leccionadas apenas, interessa verificar quantas disciplinas são leccionadas, e qual o conjunto de actividades, lectivas e extra-lectivas, por cada docente.

Analisou-se também o sistema tutorial, a partir da partilha da experiência da Prof.ª Barbara Pozzo, não sem que se reconhecesse que um tal modelo só pode realisticamente funcionar nas pós-graduações, e ainda aí em grupos de não mais de 15 ou no máximo 20 estudantes. Mais do que isto, foram relatados casos que revelam que o puro e simples abandono das aulas teóricas, magistrais, por vezes esbarra com a própria resistência dos estudantes, que não estão preparados para ter de trabalhar quotidianamente e responder «em tempo real» a um professor-provocador, preferindo descansar no pronto-a-consumir da aula magistral e convencidos de que só devem ser prestativos - e avaliados - no final desses estudos. Não obstante, o sistema tutorial a funcionar com poucos estudantes que, orientados pelo seu tutor, investigam e preparam tese, foi considerado um progresso que funciona, permitindo um maior envolvimento dos alunos, desde que reunidas (mais do que isso, desde que propiciadas...) as circunstâncias necessárias.

Foi realçada ainda a importância das publicações e dos colóquios, designadamente dos colóquios interdisciplinares internos, de custos relativamente baixos e resultados bastante satisfatórios. É claro que este tipo de iniciativa (que não pode arregimentar compulsivamente os docentes, mas sempre partir da sua associação e participação voluntárias) exige cautelas particulares no concernente ao timing e de planeamento do ano lectivo; não apenas se devem privilegiar, para a sua realização, os períodos em que os estudantes não têm aulas, como o próprio calendário universitário terá de prever pausas suficientes, de forma a não prejudicar a preparação dos estudantes para os exames, nem a agenda dos professores para as suas aulas e para a sua própria investigação. Vezes de mais mesmo alguns colegas, decerto menos ocupados ou mais entusiastas, acabam por raciocinar como se os tempos em que não há aulas fossem tempos mortos, vazios, ou – hélas! – de lazer. Quando em muitos casos são períodos de intensíssimo e constante labor, de preparação lectiva, de correcção de provas, análise de curricula, estudo de teses, e investigação.

 Atentos à necessidade de tempos para pensar, amadurecer as questões, e investigar, é que, por exemplo, a Academia de Teoria Jurídica de Bruxelas começa as aulas de Mestrado (avançado) em Outubro e termina-as em Março do ano civil seguinte, sendo que a partir desse mês o tempo está reservado para os estudantes à preparação de teses.

Este tipo de calendário é uma advertência à tentação de, acabando - como em alguns casos se está a fazer, ou a ponderar - com as épocas de Setembro, se passar a substitui-las sem critério por aulas, tornando ainda mais uma simples fábrica a vida dos estudantes e dos docentes. Porque é necessária a existência de pausas para investigação e para estudo de uns e outros, ainda que não haja exames. O álibi de que os programas são muito extensos não colhe, porque são os docentes que os elaboram e os ministram, e se há muitas matérias realmente importantes para uma cadeira, talvez seja de ponderar, alternativamente, ou a sua subdivisão, ou (caso raro, porém, entre nós) o repensar-se das cargas horárias relativas. O que se não pode é transformar a vida de professor num emprego das nove às cinco (ou pior: em disponibilidade burocrática permanente, às ordens de uma magna burocracia que se sinta imbuída de uma mística de ungida – e por isso legitimada para todos os atropelos aos direitos dos docentes), não para livremente investigar e cumprir o seu verdadeiro papel de formação, mas para seguir a batuta do cappo di scuola ou do burocrata da hora investido nessa qualidade – ou nela travestido, realmente.

Foi um prazer constatar que a libertas docendi não foi posta em causa por uma única pessoa, neste fórum. E tão tida como coisa natural e indiscutível, que até muito pouco focada, mesmo em conversas laterais. Aliás, cada vez mais se vai compreendendo que se não está apenas ante uma estrita liberdade de ensinar, mas face a um verdadeiro ius docendi, que comporta, além dos traços tradicionalmente considerados, também o direito a um ambiente digno de trabalho (no seu sentido lato), e a uma gestão dos recursos humanos própria do tipo particular de instituição que é uma Faculdade. Embora a Faculdade de Direito Universidade de Lucerna (provisoriamente, espera-se) tenha algumas instalações na Kasernenplatz, nenhuma universidade pode ser uma caserna. E a nossa anfitriã bem o demonstrou.

Importante se torna constatar aqui, de resto, que a lógica semestral de Bolonha não é em geral entendida como uma duplicação do trabalho, bisando o labor de um ano (com «duas colheitas ao ano», em vez de uma), mas, pelo contrário, como uma forma institucional para permitir a circulação de professores e estudantes: num semestre trabalham «em casa», e noutro semestre «trabalham fora»...

Daí que nos permitamos observar que a carga horária em Portugal - prevista para um pouco mais ou pouco menos que o «orgulhosamente sós» - não pode continuar a ser vista de forma literalista. Se um professor investiga (e sobretudo se publica), se tem actividades directivas, de coordenação, administrativas ou de orientação de estudos, é lógico que trabalha muito mais do que se apenas leccionasse (e nisto não há qualquer apoucamento da docência)... o mesmo se diga, por maioria de razão, quando viaja para ensinar ou participar em congressos internacionais, colóquios e conferências no estrangeiro. Sobretudo se apresenta comunicações, ou é conferencista convidado. O trabalho internacional de extensão universitária e de ensino tem que ser facilitado e contabilizado, não fazendo o menor sentido atender apenas ao número de «horas dadas».

Efectivamente, com a interpretação actual da questão, pode chegar-se ao absurdo de se ver um professor que num semestre lecciona ou profere conferências (outra forma de ensino, e normalmente resultado de maior investigação ainda do que a aula “doméstica” normal) duramente fora de casa, com sacrifício e altos resultados - até para dignificar o nome da sua Casa... - ser depois penalizado noutro semestre com o esforço das aulas correntes, com o pretexto de que «não teria dado aulas no primeiro semestre». Esta interpretação é um claro incentivo à indolência e à rotina provincianas, apenas servindo para perpetuar a mediocridade e o enquistamento.

Torna-se, portanto, outra conclusão evidente: a de que o estudo de matérias fundamentais pressupõe o vaivém de professores, a interdisciplinaridade e também a internacionalização. Aos obstáculos de índole mais comezinha - e nomeadamente contra a ideia de que tudo isso seria muito complexo do ponto de vista prático e burocrático, e portanto também muito absorvente para o pessoal dirigente -, opôs alguém que se tratava, em última análise, de uma questão de hábito, de apuramento da máquina; sendo que, depois dos tempos iniciais de montagem deste «aparelho», o trabalho poderia e deveria ser feito, rápida e eficientemente, por funcionários vários, por secretárias, enfim… O caso mais complexo de vinda de professores estrangeiros é o da referida Academia belga, que, contudo, não se mostrou nada preocupada, porque, precisamente, tem funcionários competentes.

Aliás, é verdadeiramente fabuloso para nós verificar (na própria novíssima Universidade de Lucerna) como cada professor (ou ao menos cada par de professores) pode em muitas Casas dispor do auxílio precioso de uma secretária preparadíssima, com competências que englobam desde a gestão da sua agenda às relações públicas, passando pelas funções de arquivista, telefonista, tradutora, dactilógrafa, fotógrafa de eventos e mesmo assistente de investigação.

Às sobrancelhas franzidas de espanto, diremos nós: não é um luxo... trata-se, nem mais nem menos, de uma forma de melhor aproveitar o potencial dos professores. Não é o que se passa nas nossas universidades, onde cada vez mais, pelo contrário, os professores são forçados e rebaixados a fazer o trabalho burocrático – desde a estatística ao trabalho de contínuo. Nisto, como em tantos outros pontos, tem-se seguido em Portugal o caminho oposto ao da evolução, oposto ao da Europa...

O velho problema dos dinheiros não deve, não pode, continuar a servir de álibi para uma cada vez maior na massificação e marasmo. Se não há dinheiro, procure-se. No limite, cotizem-se os dirigentes para contratar colaboradores... Não o faziam já, por amor à respectiva biblioteca, os nossos antepassados da velha escola médica do Porto? Na altura, era para adquirir bibliografia que dos seus magros salários tiravam uma soma... Nos nossos dias, a mesma necessidade se faz sentir, para dotar a faculdade do pessoal de apoio de que não dispõe. Claro que não pode ser cotização obrigatória. Mas seria uma ideia a voluntariamente ponderar.

Uma realidade que marcou todo o congresso foi a completa ausência, entre os colegas que ouvimos, de uma atitude passiva face ao estado de coisas. Neste ou naquele relato, perpassa sempre uma mesma atitude: as dificuldades existem, estão lá, mas não dão lugar a fugas, ou segundas escolhas, antes são enfrentadas directamente. Um exemplo bem demonstrativo: numa instituição constatou-se, no ensino de Teoria do Direito, que uma grande parte dos estudantes não tinha ouvido falar em Hart e no seu O Conceito de Direito; de facto, se dez dos alunos haviam lido a sua obra, cinco apenas o conheciam «de nome», e outros dez nem isso. Esta constatação, por desmotivadora que fosse, guiou os responsáveis a um passo positivo, englobando-se desde então no curriculum do curso não só uma Introdução Filosófico-Jurídica, como também um ensino prévio de Filosofia pura e mesmo cursos de línguas, com início em cerca de um mês antes do próprio ano lectivo. Veja-se como isto contrasta com a atitude positivista conformista que inquina todo o fenómeno universitário português: neste jardim à beira-mar plantado, a solução teria passado, pelo contrário, por acabar com essa incómoda Teoria do Direito... Por “nada dizer aos estudantes”, por ser “desgarrada da prática”, por etc., etc. Sempre na ritual «paciência», sempre na aceitação, no fatalismo do «cada vez pior».

O nosso colega de Frankfurt trouxe-nos alguns dados surpreendentes relativamente ao próprio papel que os estudantes reservam - ou gostariam de reservar - na sua formação para  os     Fundamentos do Direito. A ideia geral é a de que o estudante de Direito é um misto de pressa e pragmatismo, almejando à meta tão próxima quanto possível e ao rápido sucesso profissional. Mas nem sempre a formação de um espírito pode ser facilmente espartilhada nestas contabilidades de interesse. O espírito que se educa também busca o prazer. Ora, aquele que sabe Filosofia do Direito, vê abrir-se-lhe toda uma nova estrutura de pensamento (um olhar novo, para uma mesma e conhecida realidade?). Segundo o nosso colega, esse estudante, munido de um olhar crítico e distanciado, filosófico, encarará, pois, o Direito Civil como muito mais divertido, embora não forçosamente muito mais coerente. É, no fundo, a mesma ideia que ficou patente pela boca de Pietro Costa: a Filosofia do Direito, como qualquer outra matéria dos Fundamentos do Direito, para nada serve - e é isso mesmo que a torna indispensável... infelizmente, essa necessidade que se não concretiza numa utilidade imediata que não seja o puro deleite da alma, não convence os que mandam, nem sequer aqueles que mais sensíveis deviam ser a este tipo de argumento. Basta espreitar a pobreza das estantes das livrarias, mesmo em Direito especializadas, sem lugar para este tipo de temas. Só se pensa nas coisas práticas, nos rankings, na logística, nos efeitos da globalização.

Ora, o caminho de Frankfurt, dizem-nos, tenta contrariar esta quase-inevitabilidade: o curso de Direito é acompanhado pari passu pelo estudo dos Fundamentos do Direito, presentes no início, não abandonados nos anos intermédios, e coerentemente reforçados no final. E a própria perspectiva dos estudantes recompensa estes esforços: através de um inquérito informal, realizado naquela Universidade, o mito da aversão dos alunos aos Fundamentos do Direito, insinuado e esgrimido por quem quer eliminar o seu estudo, caiu pela base, tendo aquelas matérias obtido uma posição tão favorável que mais ninguém se atreveu a questionar a sua presença nos curricula.

De resto, não foi diferente a conclusão do Reitor Marc van Hoecke ao constatar que além dos candidatos a especialistas este tipo de estudos atrai estudantes provenientes de Faculdades onde os Fundamentos do Direito são descurados, sendo por sua própria iniciativa que abraçam uma formação mais completa. Este colega avança um número restrito para o curso deste ano de Teoria do Direito - 23 alunos apenas -, sublinhando uma certa ideia de selecção natural que tem de se impor se realmente se procurar a excelência. Efectivamente, o estudo de matérias não técnicas não apenas pressuporia uma inteligência superior à mediana, como certos conhecimentos de base cada vez mais raros na actualidade - entre os quais o conhecimento de pelo menos uma língua estrangeira, e preferentemente de duas.

O mais fascinante das experiências relatadas é que envolvem colegas que não vivem no céu dos conceitos. Estes mesmos congressistas, convencidos da necessidade de uma formação sólida nos Fundamentos do Direito, fazem contas. Contas aos dinheiros, naturalmente. Mas também ao número de alunos, aos tempos lectivos, a inúmeros factores. Muitas vezes, optando por soluções arrojadas, alternativas. Por exemplo, deixando o dogma dos exames iguais e obrigatórios para todos os casos. Na Alemanha, dizem-nos, criam-se grupos de cadeiras das quais é o próprio estudante quem escolhe os exames que faz. Também em França, por exemplo, muitos exames são apenas orais.

As próprias reformas que se avizinham convidam-nos a pensar nisto e a conceber cursos que não passem forçosamente pela avaliação a todas as cadeiras; tudo isto fará mais sentido num momento em que os cursos se concentram e se passa a ter sensivelmente o dobro das cadeiras, em homenagem à semestralização. O dogma de que a avaliação deve necessariamente seguir-se a toda a leccionação parece-nos ultrapassado. E com isto em nada se pretende abdicar nem da necessidade de qualidade nem da própria selecção. Que selecção? Esse é que é o problema.

Em suma, o fórum não se limitou à resenha das tradições e experiências locais e nacionais, nem sequer à discussão de Bolonha. Além de interessantíssimas e muito completas apresentações das diferentes unidades de investigação, mesas redondas temáticas confrontaram pontos de vista sobre matérias clássicas dos Fundamentos do Direito: Direito Romano, História do Direito, Sociologia do Direito, Filosofia do Direito e Teoria do Direito. Foram feitas diversas sugestões muito válidas, inclusivamente ao nível da conjugação das matérias. Não obstante, ficou bem claro que só um aprofundamento sério e empenhado das várias soluções em cima da mesa permitiriam tomar opções conscientes e eficazes, que possibilitassem o combate da actual anarquia metodológica, do patchwork de sistemas, etc.

Entre as conclusões desta reunião está, naturalmente, a vontade de viver, continuar, e resistir, dedicada e inovadoramente, contra a tecnocratização do Direito. Como dizia Pietro Costa, há que convencer os passageiros de que vale a pena navegar e, ao mesmo tempo, ir sempre reparando o barco em que se navega... O meio mais adequado para prosseguir um tão nobre objectivo parece ser, para já, a criação de uma rede entre os vários grupos de investigação, na qual o IJI (que viu reconhecido seu lugar e a sua especificidade no contexto das unidades de investigação europeias) terá, naturalmente, tem o seu lugar desde a primeira hora.

 

 



[1] Agradecemos à Senhora Dr.ª Sandra Pinto a sua colaboração na organização das nossas notas

 

 

ARQUIVO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Ano Lectivo 2004 / 2005

 
ACTIVIDADES RECOMENDADAS AOS ESTUDANTES DE  CIÊNCIA POLÍTICA E METODOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO
 
30 de Março - FDUP - 10 h - anfiteatro 128
 
Ciclo UTOPIA
 
Debate Prof. Doutora Maria Amélia Sousa Reis, Reitoria da UFE Rio de Janeiro / Prof. Doutor José Adelino Maltez, ISCSP, UT Lisboa
 
Apresentação do Livro "LUSOFILIAS", da Editora Caixotim
 
 
Diálogos "REPENSAR A POLÍTICA", organização do IJI e da Livraria Almedina
 
Dia 1 de Março, 18 h - Lisboa - Almedina Átrio Saldanha
- Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral
 
Dia 31 de Março, 18 h - Gaia (Arrábida Shopping) Livraria Almedina
 
- Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho

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