FILOSOFIA DO DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS & afins

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Metodologia e Filosofia do Direito
 
última prova
 
30 de Junho de 2006
 
Enunciado do exame respeitante ao I semestre:
 

É permitida a consulta de qualquer material bibliográfico impresso: com óbvia exclusão de fotocópias de livros (ilegais) apontamentos manuscritos ou dactilografados, e qualquer eventual “sebenta” (aliás não autorizada e “pirata”).

 

Desenvolva, num pequeno mas cuidado ensaio de nível universitário – crítico, documentado, criativo (não paráfrase, resumo, ou glosa das fontes estudadas e/ou consultadas) – um (e só um) dos seguintes temas:

 

 

I.                   Elabore um pequeno esboço articulado de “Constituição” (ou o seu início) a partir da República, de Platão.

II.                Compare as várias modalidades de pensamento jurídico e suas implicações metodológicas e práticas.

III.             Comente o seguinte texto:

 

“ (…) enquanto não positivam os seus valores, as ideologias guardam na essência uma dimensão encoberta de jusnaturalismo. Em verdade, o direito natural actuou sempre como poderosa energia revolucionária e máquina de transformações sociais. Graças à força messiânica de seus princípios, tem ele invariavelmente ocupado a consciência do Homem em todas as épocas de crise, para condenar ou sancionar a queda dos valores e a substituição dos próprios fundamentos da Sociedade”.

 

Paulo BONAVIDES – Do Estado liberal ao Estado social, pp. 29-30.

 

N.B:

1. O ensaio começará obrigatoriamente por um plano, com dimensão até dez linhas.

2. O plano e o ensaio não poderão em qualquer caso exceder 4 (quatro) páginas, sendo tida em conta na avaliação a capacidade de exposição, e, consequentemente, de síntese.

 

 
 
Critérios de correcção afixados em 17 de Julho de 2006
 

 

Critérios de Correcção (2 páginas)

 

São sempre aplicados os critérios expostos nas aulas, e constantes, grosso modo, de Javier HERVADA / Paulo Ferreira da CUNHA – Direito: Guia Universitário, Porto, Rés, s/d., pp. 155-168.

As respostas a questões de desenvolvimento têm, por definição,  maior latitude de conteúdo e liberdade de composição, mas o mesmo rigor que as perguntas concretas, como é natural. O texto de comentário não pode ser nem um resumo, nem uma glosa, nem uma simples divagação, nem um pretexto para veicular matéria ou evidenciar conhecimentos a despropósito. Pelo contrário, deve espelhar a individualidade crítica do seu autor, ser um texto pessoal autónomo, que reflicta, além do estudo das fontes obrigatórias, a sua investigação pessoal, as suas leituras e interesses científicos e culturais e jurídico-filosóficos em particular (designadamente – mas não só -, os revelados nos trabalhos de investigação já elaborados). Deve tratar-se de um texto crítico, que não veicule apenas os data apreendidos, mas os saiba olhar com uma perspectiva valorativa, desvendadora, desconstrutiva até. Deve ser um texto criativo, que ouse novas comparações, novas metodologias, novos caminhos, novos argumentos, novas teorias: mas sempre fundamentadamente e sem esquecer o arsenal do passado, os clássicos e os modernos estudados. Daí que a criatividade tenha de se ancorar sempre no rigor, e na documentação. É necessário compreender que autores e que teorias fornecerão as boas pistas para a abordagem dos problemas,  ter conceitos claros e distintos, e evidenciá-lo a propósito.

No caso das perguntas de desenvolvimento que não envolvam comentário de texto, não se trata de dialogar com um texto de um dado autor muito delimitado, mas de confrontar-se com um problema, ou com toda uma obra. Trata-se assim de construir um pequeno ensaio temático, em que os textos a comentar se encontram na memória do estudante, e são afinal constituídos pela bibliografia passiva e activa dos autores, ou dos temas a referir. A memória é ajudada pelas fontes de consulta livre, que devem ser utilizadas inteligentemente.

Tanto nos comentários como nos temas de desenvolvimento, conta também positivamente a subtileza do argumento, a elegância do estilo, e a estrutura do texto, que não precisa de ser longo para ser completo. Por isso, se recomendou uma leitura atenta e uma reflexão ponderada do enunciado, e a prévia elaboração de um rascunho com tópicos e a construção de um plano – que deve ser elaborado por alíneas claras, e preceder o desenvolvimento. Cf. Ibidem, p. 158 ss..

Em perguntas de desenvolvimento, e com os critérios de correcção já estabelecidos, é impossível e seria injusto e contrário aos próprios objectivos pedagógico-didácticos deste exercício o estabelecimento de um grelha rígida. Só se podem referir tópicos a título indicativo, exemplificativo, e por vezes nem isso. Impossível também indicar uma dispositio ideal. Há aqui uma especial abertura à consideração de conteúdos alternativos.

Admitem-se quaisquer respostas pertinentes, argumentadas  e documentadas  que sigam os critérios gerais.

Quando se pede, por exemplo, para falar de autores ou obras em geral, normalmente clássicos (ou a questão, mesmo não concretamente nesse sentido, o implica tacitamente), é impossível prever em abstracto todas as possibilidades de escolha e de comparação, dada a vastidão dos autores referidos e estudados, e o caleidoscópio das combinações. O docente avaliará o conteúdo científico, histórico e de dados do ensaio, tendo em conta um núcleo “canónico” de conhecimentos básicos, susceptível de se encontrar nos textbooks mais conhecidos e recomendados, designadamente:

Guido FASSÒ, Storia della  filosofia del diritto, Bologna, Il Mulino,  1970, 3 vols. (ed. esp. Historia de la Filosofía del Derecho, Madrid, Pirámide, 1982, 3 vols.)

L. Cabral de MONCADA, Filosofia do Direito e do Estado, II vols., Coimbra, Coimbra Editora, I , 2.ª ed. 1953, II, 1966 (nova ed. reunindo os dois vols. 1995)

Antonio TRUYOL SERRA, Historia da Filosofia do Direito e do Estado, II vols., Lx.,  nstituto de Novas Profissões, I, 1985, II 1990

François VALLANÇON, L État, le Droit et la Société Modernes, Paris, Armand Colin, 1998

Michel VILLEY, La Formation de la pensée juridique moderne, nova ed., Paris, PUF, 2003

 Etc.

E a partir de 2005/2006 nos O Essencial sobre Filosofia Política…, em vários volumes editados pela Imprensa Nacional- Casa da Moeda, da autoria do docente.

 

No caso concreto do presente exame, havia 3 perguntas alternativas de desenvolvimento.

Foram consideradas todas as respostas que com a matéria tinham um mínimo de pertinência, ainda que, substancialmente, pudessem afastar-se do pedido. Obviamente, a pertinência, a adequação, foi, naturalmente, a mais valorizada.

Pouquíssimos estudantes optaram pelas questões I e II.

A questão I convocava conhecimentos especialmente ministrados pelas aulas práticas, e poderia elaborar-se tendo em conta os traços principais das doutrinas políticas de Platão, colhíveis em qualquer das fontes cuja consulta foi autorizada. E desde logo era importante que tais pontos fossem apoiados explicitamente com remissões para República ou Politeia, que foi analisada expressamente nas aulas práticas. O conteúdo concreto do exercício dependia, porém, sobretudo de cada estudante. Contudo, não poderiam senão excepcionalmente ser acolhidas, e sem cabal justificação, nem fins do “Estado” nem formas de governo contrárias ao entendimento de Platão na referida obra.

A questão II referia-se sobretudo às modalidades do pensamento jurídico, mais metodológicas que filosóficas, e por isso pretendia-se fundamentalmente exposição, comparação e implicações práticas sobretudo das oposições entre pensamento tópico e dogmático (com alusão ao canónico), e entre judicialismo e normativismo. Cf., por todos, Paulo Ferreira da CUNHA – Filosofia do Direito. Primeira Síntese, Coimbra, Almedina, 2004, p. 143 ss. e bibliografia aí considerada; Idem – Memória, Método e Direito. Iniciação à Metodologia Jurídica, Coimbra, Almedina, 2004, passim (em todo o livro haveria sugestões que poderiam ser aproveitadas, crítica e criativamente, para esta resposta).

A III questão, de comentário do texto, exigia obviamente mesmo o comentário, que, pela sua própria natureza, não pode ter aqui uma “correcção” exemplar. A criativa, crítica e estruturada ligação e problematização de tópicos tais como jusnaturalismo e direito natural (e pluralismo jurídico, ontologia do direito, natureza humana e das coisas, direito positivo, juspositivismo e afins), valores e sua relação com o direito e o direito natural, ideologias, messianismos e transformações sociais, relações direito/sociedade, política e direito, etc. – foi especialmente considerada, dependendo concretamente da sua relação com o texto e da forma e conteúdo do respectivo tratamento. A questão central seria o comentário da tese do autor, com a consideração de uma possível tese contrária, ou várias, e conclusão pessoal, justificada, pelo estudante. De uma forma ou de outra, deveria certamente procurar-se responder às grandes questões implicadas no texto: É, sempre foi e sempre será o direito natural uma “energia revolucionária”? Como, por que razões? Não poderá ele ser, ao invés, ou ambivalente ou até conservador? Como, por que razões? Há teorias que defendem ou subentendem diferentes entendimentos e papéis para o Direito Natural. Era advertir essa pluralidade de entendimentos e pensar o direito com esses dados que essencialmente se visava.

CIÊNCIA POLÍTICA

 

 

Exame 1

 

I. Responda de forma sucinta, mas completa, articulada, solidamente justificada e, quanto possível, exemplificada, a quatro das seguintes questões (3 valores cada):

 

 

  1. Refira-se às várias interpretações e sentidos da expressão animal político.

 

  1. Aluda aos vários tipos de Justiça, e à sua relação com a Política.

 

  1. Distinga Poder de Autoridade, e aluda aos respectivos tipos-ideias weberianos

 

  1. Concorda com a afirmação de que o pluralismo metodológico caracteriza hoje a Ciência Política?
     
  2. Comente e procure qualificar as várias etapas do processo de formação da Constituição Europeia, aludindo às diferentes formas de representação política estudadas.

 

II. Comente, num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário (não um resumo, não uma glosa, não uma paráfrase), aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina, UM dos seguintes textos (8 valores):

 

A / França. Asilo Político para uma cadela. Uma advogada francesa vai pedir simbolicamente asilo político no estrangeiro para Kaya, uma cadela Rottweiler com 13 meses. O canídeo está condenado à eutanásia por ser de categoria potencialmente perigosa e andar numa rua de Sarrebourg (perto de Estrasburgo) sem açaime, nem trela. A causídica já interpusera recurso negado em tribunal e prometeu ainda ir pedir uma amnistia ao presidente da República. A advogada socorre-se do direito internacional, que estabelece a possibilidade de pedir asilo a quem quer que seja perseguido por motivos de raça ou religião (in Jornal de Notícias, Porto, 26 de Março de 2002, p. 16).

 

B / (...) deve o comerciante saber se os países onde deseja negociar são monárquicos ou republicanos. Monárquicos sabemos nós serem aqueles que se governam por uma só pessoa, e republicanos aqueles onde muitas pessoas juntas dirigem as matérias do Estado. Dos reinos monárquicos uns são absolutos, porque têm os seus príncipes uma jurisdição ilimitada neles como v. gr. Prússia, Dinamarca, Sardenha, e os dois impérios russo e otomano. Outros são monárquicos mas com leis fundamentais que os seus reis juram de guardar, como v. gr. Portugal, França, Espanha, Nápoles e Sicília. Outros são monárquicos e republicanos juntamente porque têm os soberanos um poder ilimitado dependente das Dietas e parlamentos, como v. gr. Inglaterra, Polónia, Suécia e Hungria (...) Manuel Gomes de Lima Bezerra Os Estrangeiros no Lima, vol. I, p. 38 ss..

 

 

Exame 2

 

I. Responda de forma sucinta, mas completa, articulada, e solidamente justificada e, quanto possível, exemplificada, às seguintes questões (3, 5  valores cada):

 

 

  1. Aluda às raízes indo-europeias da coisa política e à autonomização do político.

 

  1. Distinga Soberania de Autonomia e aluda aos problemas conexos e resultantes da sua confusão.

 

  1. Distinga, relacionando, Constitucionalismo natural de Constitucionalismo voluntarista e aluda às implicações políticas de tal distinção.

 

  1. Exponha criticamente as concepções políticas de Montesquieu sobre a organização do Estado, e aluda às interpretações que sobre ela foram sendo feitas.

 

 

II. Comente, num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário, aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina, UM dos seguintes textos (6 valores):

 

A / É preciso, portanto, que as nações modifiquem as suas constituições segundo as normas da justiça e da igualdade, antes que determinem as relações que devem ter umas com as outras. É preciso que as associações dos indivíduos precedam a associação dos povos sob pena de não ser esta associação mais do que a liga das nações fortes contra as nações fracas ou, antes, a coalisão dos ricos contra os pobres de todas as nações"

Pedro Amorim Viana (1822-1901)

 

 

B / O conceito liberal de mercado tem sido erroneamente assimilado com uma economia controlada por puros meios monetários ou por uma economia de laissez-faire dissociada dos interesses dos pobres e da comunidade como um todo. Os Liberais não aceitam uma visão tão simplista da economia de mercado e da sua atitude para com ele. Há muito tempo que reconheceram que a liberdade económica, no caso em que se revele hostil ao bem-estar (welfare) da comunidade, degenera numa anarquia e é uma das fontes de opressão

 

Appeal of Rome, 27

 

 

Exame 3

 

 

I. Responda de forma completa, articulada, e solidamente justificada, desenvolvida e, quanto possível, exemplificada, às seguintes questões (5 valores cada)

 

 

 

  1. Exponha as diversas teorias estudadas sobre a separação dos poderes, e discuta as suas implicações políticas, designadamente o seu relacionamento com várias famílias ideológicas.

 

  1. Aluda aos problemas hodiernos da teoria dos direitos humanos, designadamente as questões políticas levantadas pelos direitos sociais e pela acção afirmativa

 

 

 

II. Comente, em textos autónomos, críticos, criativos, rigorosos, documentados, e de nível universitário, aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina, os seguintes textos (5 valores cada):

 

A / : Que coisa pensariam os italianos se o Ministro da Saúde anunciasse que doravante a qualidade dos hospitais seria avaliada não com base no número de pacientes mas antes com base no número de pacientes com alta, não importando se curados se não? [1]

 

B/ Sou liberal e por isso posso ser socialista (autor não identificado para não prejudicar a resposta)

 

 

 

Exame 4

 

I. Responda de forma sucinta, mas completa, articulada, e solidamente justificada e, quanto possível, exemplificada, a quatro das seguintes questões (3 valores cada):

 

 

  1. Relacione diferentes perspectivas sobre a natureza humana com algumas das filosofias políticas que estudou.

 

  1. Distinga Governo de Estado e aluda aos problemas resultantes da sua confusão.

 

  1. Distinga, relacionando, Política de Direito, e aluda às implicações da sua indistinção.

 

  1. Refira-se ao contributo dos métodos e técnicas de análise quantitativa para o estudo dos fenómenos políticos.

 

  1. Comente e procure qualificar o recente processo de formação da Constituição Europeia, aludindo às diferentes formas de representação política estudadas.

 

II. Comente, num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário, aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina, UM dos seguintes textos (8 valores):

 

A / O intelectual dos nossos dias tem de se libertar das servidões ideológicas e de outras ou das análises superficiais, porque este tempo pós-moderno não é só o do individualismo, hedonismo, permissividade, vazio de ideais, mas se afirma também como rejeição dos abusos do racionalismo, da tecnologia e dos dirigismos, é tempo de reconciliação do homem com a natureza que conspurcou, com os outros homens que combateu em demasiadas guerras, com Deus que renegou, com as suas raízes históricas da língua e da cultura que lhe afeiçoaram a identidade.

 

Fernando  CRISTÓVÃO   A Autonomia da Cultura, a Independência dos Intelectuais e os Novos Tempos, in Diálogos da Casa e do Sobrado, p. 273.

 

B / (...) um Estado em que a massa dos cidadãos é livre para fazer tudo o que quer ou lhe passe pela cabeça não é uma democracia. Mas onde é tradicional e costumeiro reverenciar os deuses, cuidar dos nossos pais, respeitar os anciãos, obedecer às leis, e garantir que a vontade da maioria prevaleça é apropriado falar-se de uma democracia

 

POLÍBIO Histórias, Livro VI, 3-11 (trad. de João Bettencourt da Câmara, in Noites de San Casciano, p. 98).

 



[1] Ernesto Calli della Loggia, Passato e Presente, in Sette, Corriere della Sera, n.º 39, 2003, p. 15.

METODOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO

 

Exame 1

 

I. Responda sucintamente a apenas  3 das seguintes questões (3, 5 valores cada):

 

 

  1. Em que medida a possível existência de um sistema ibérico original de liberdades tradicionais poderá contribuir para uma melhor fundamentação do paradigma hodierno direitos humanos?
  2. Em alguns autores  contemporâneos parece existirem obstáculos a um jusnaturalismo, pelo menos entendido nos moldes clássicos. Que obstáculos serão esses, e como são ultrapassados de molde a que se não caia num positivismo jurídico? Qual a posição, a esse propósito, de João Baptista Machado?
  3. Quais as principais áreas da Metodologia Jurídica, hoje, e como é encarada esta disciplina depois das aportações filosófico-metodológicas, v.g. de um Nelson Saldanha?
  4. Exponha muito sucintamente os principais temas e problemas que nos nossos dias importam à Filosofia do Direito.

 

 

II. Comente um dos seguintes textos, num pequeno ensaio crítico e original, de nível universitário, em que evidencie a sua capacidade reflexiva e demonstre, a propósito, conhecimentos adquiridos nesta disciplina (9,5 valores):

 

1. A força social é a cultura. Nada é o atleta estúpido perante o homem inteligente; um elefante é abatido por um rapazito a quem a cultura tenha dado a confiança em si ou a coragem e os instrumentos de exercício dessa confiança.

Uma horda de bárbaros terá sempre umas Termópilas que a detenham e a Maratona que a desbarate. Como na vida interna de um país a força verdadeira é sempre de ordem social, é que, à parte as crises de crescimento ou convalescença, onde são apenas panaceias empíricas, as ditaduras são insubsistentes. O Direito assenta na Força, é certo; mas na força social que é razão, ordem, sociabilidade, justiça.[1]

 

2. " (Direito:) O corpo de regras de conduta que expressam a vontade da classe dominante, estabelecidas por via de legislação, e ainda o costume sancionado pelo Estado, garantidos pelo seu poder coercitivo com o objecto de proteger, fortalecer e desenvolver as relações sociais favoráveis à classe dominante"[2]

 

 

 

Exame 2

 

I. Responda sucintamente a apenas 3 das seguintes questões (3,5 valores cada):

 

  1. Quais as relações entre Epistemologia Jurídica, Teoria do Direito e Metodologia do Direito?
  2. Distinga os diferentes  tipos de pensamento jurídico quanto à ontologia jurídica, ao papel das fontes e órgãos normogenéticos e ao tipo de pensamento, metodologia e estilo jurídicos.
  3. Qual, em sua opinião, o principal legado jusfilosófico da Ética a Nicómaco, de Aristóteles?
  4. Tendo em consideração os autores estudados, e as teorizações até ao momento existentes, procure caracterizar, muito sucintamente, a fisionomia geral da reflexão sobre o Direito na Literatura ou na Filosofia Portuguesa. Se preferir, pode alargar a sua reflexão  à lusofonia.

 

 

II. Comente apenas um dos seguintes textos, num pequeno ensaio crítico e original, de nível universitário, em que evidencie a sua capacidade reflexiva e demonstre, a propósito, conhecimentos adquiridos nesta disciplina (9,5 valores):

 

1. Em geral, podemos afirmar que todos os homens, possuindo uma certa capacidade de discernir entre o bem e o mal, assim como entre o justo e o injusto, uma inclinação a fazer o bem e uma repugnância em fazer o mal, possuem ainda uma certa ideia do direito natural e dos direitos naturais do homem, como exigência da recta razão para a realização autêntica da pessoa, como lei constitutiva da pessoa, como uma certa ordem essencial, que se encontra intimamente ligada à natureza humana, ou melhor, à pessoa humana, e que vale, ou pelo menos deveria valer, de per si, independentemente da intervenção do legislador humano ou do Estado. O homem, de facto, é naturalmente levado a subordinar a validade da lei à sua conformidade com o valor da justiça, aos fundamentais princípios de uma ordem interior a todos os seres e em seguida interior ao próprio homem (...) [3]

 

2. Mas nesse jogo com o Destino o homem começa a descobrir um ácido para a corrosão de tão rudes metais a vontade heróica e persistente do amor. Da luta de vontades titânicas com Ésquilo nós passamos para um maior desenvolvimento da luta de vontades humanas com Sófocles. Se a Antígona de Ésquilo é a majestosa virgem da Justiça, ela é, em Sófocles, duma mais penetrante ternura e luarizada dum dulcíssimo nimbo de bondade, o dealbar da Virgem cristã. Firme, inabalável e heróica no seu dever de irmã, ela opõe à vontade de Creonte o poder das leis não escritas, mas que não poderão nunca ser apagadas. Presa em flagrante e ameaçada de morte por Creonte, pergunta-lhe: Porque tardais? Para que vos servem os vossos inúteis discursos, que só podem indignar-me, como os meus só podem desagradar-vos? Que maior glória pode pertencer-me que a de ter sepultado o meu irmão? Que elogio me dariam os que me escutam, se o terror lhes não paralisasse a língua? Uma grande vantagem da tirania é poder dizer e fazer impunemente o que lhe agrada.[4]

 

 

 

 

 

Exame 3

 

I. Comente o texto seguinte, num pequeno ensaio original, crítico e documentado, de nível universitário, em que aproveitará para, a propósito, veicular alguns dos conhecimentos adquiridos na disciplina:

 

Em geral, podemos afirmar que todos os homens, possuindo uma certa capacidade de discernir entre o bem e o mal, assim como entre o justo e o injusto, uma inclinação a fazer o bem e uma repugnância em fazer o mal, possuem ainda uma certa ideia do direito natural e dos direitos naturais do homem, como exigência da recta razão para a realização autêntica da pessoa, como lei constitutiva da pessoa, como uma certa ordem essencial, que se encontra intimamente ligada à natureza humana, ou melhor, à pessoa humana, e que vale, ou pelo menos deveria valer, de per si, independentemente da intervenção do legislador humano ou do Estado. O homem, de facto, é naturalmente levado a subordinar a validade da lei à sua conformidade com o valor da justiça, aos fundamentais princípios de uma ordem interior a todos os seres e em seguida interior ao próprio homem (...) [5] (16 valores)

 

 

II.

 

  1. Exponha os principais ramos da filosofia e as principais especialidades e linhas de investigação da Filosofia do Direito. (3 valores)

 

  1. Distinga Metodologia, Teoria e Filosofia do Direito (3 valores)

 

 

 

Exame 4

 

I. Responda  a apenas  2 das seguintes questões (5 valores cada):

 

  1. Relacione Estética, Arte e Direito.
  2. Novos caminhos da Hermenêutica Jurídica exponha criticamente.
  3. Categorias jurídicas: valores, princípios, normas teorize, relacione, distinga, exemplifique, discuta
  4. Caracterize em traços gerais a Filosofia do Direito Luso-Brasileira contemporânea

 

II. Comente um dos seguintes textos, num pequeno ensaio crítico e original, de nível universitário, em que evidencie a sua capacidade reflexiva e demonstre, a propósito, conhecimentos adquiridos nesta disciplina (10 valores):

 

  1. Numa nota introdutória a um capítulo de Jacques Maritain, afirma William Sweet:

 

(...) Maritain descreve a naturalidade do direito natural, fazendo apelo a argumentos que defendem o seu carácter natural quer no plano ontológico (ou seja, metafisicamente) quer no gnoseológico (isto é, epistemologicamente).

Metafisicamente, o direito natural é imanente à natureza humana e, porque a natureza humana tem uma dimensão teleológica, é no plano da normalidade de funcionamento dos seres humanos que podemos saber o que devem fazer.

Epistemologicamente, o conhecimento moral não é inato, mas através da auto-consciência e da experiência da vida podemos adquirir conaturalmente ((ou por inclinação)) o conhecimento dos princípios básicos do direito natural.

O conhecimento moral, assim, ocorre no tempo e num mundo social, mas daí não deriva que seja redutível ao acidente histórico ou que seja apenas uma prática social[6]

 

  1. Reportando-se a um texto de Cammileri Rino, o Prof. Dr. Bernardino Montejano, a dado passo da sua recente reedição do seu Curso de Derecho Natural, afirma:

 

O indiferentismo considera tão lícito adorar a Cristo, a Marx ou a Alá (...) ou ao deus mercado, que impõe hoje as suas regras. Assim, alguns docentes, em Itália, foram denunciados por violar os direitos (...) ao desejar aos seus alunos feliz Natal; foi uma gaffe, teriam que ter-lhes desejado felizes festas, ou bons augúrios, ou felizes férias, ou dar-lhes algum presente que a todos agradam e têm a vantagem de ser agnósticos (e de apoiar a economia) (...)[7]

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] LEONARDO COIMBRA, Obras de..., II, Porto, Lello, 1983, p. 923

[2] Texto citado in ANTONIO TRUYOL SERRA, Esbozo de una Sociologia del Derecho Natural, in Revista de Estudios Politicos, Madrid, vol. XXIV, 1949, p. 27.

[3] REGINALDO PIZZORNI, Il Diritto Naturale dalle Origine a S. Tommaso dAquino, 3.ª ed., Bolonha, ESD, 2000, p. 5.

[4] LEONARDO COIMBRA, Obras de..., II, Porto, Lello, 1983, p. 1029.

[5] REGINALDO PIZZORNI, Il Diritto Naturale dalle Origine a S. Tommaso dAquino, 3.ª ed., Bolonha, ESD, 2000, p. 5.

[6] In Jacques MARITAIN, Natural Law. Reflections on Theory and Practice, ed. E introd- de William Sweet, South Bend, Indiana, St. Augustines Press, 2001, p. 25 (tradução nossa)

[7] Bernardino MONTEJANO (H), Curso de Derecho Natural, 7.ª ed. actualizada, Buenos Aires, 2002, p. 229.

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 Critérios de correcção gerais

 

A consulta deste texto não substitui a verificação concreta de critérios de correcção de cada prova, afixados ou arquivados na secretaria.

 

 

 I. Critérios Gerais

 

Em geral, vigoram os critérios expostos nas aulas, e constantes, grosso modo, de Javier HERVADA/Paulo Ferreira da CUNHA Direito: Guia Universitário, Porto, Rés, s/d., pp.  155-168.

 

I.                    1.  Critérios gerais das questões de resposta sucinta

 

As  respostas a perguntas directas devem, assim, ser sucintas, respeitar o limite de espaço indicado (quando o haja), serem completas, dentro desse limite, articuladas (com estrutura clara e lógica), com justificação devida das afirmações, e, sempre que possível e adequado, com exemplos.

Cf. Ibidem, máx. p. 156.

 

2.      Critérios das questões de desenvolvimento

 

As respostas a questões de desenvolvimento têm, por definição, maior latitude de conteúdo, mas o mesmo rigor quanto a normas gerais: o texto de comentário não pode ser nem um resumo, nem uma glosa, nem uma simples divagação, nem um pretexto para veicular matéria a despropósito. Pelo contrário, deve espelhar a individualidade crítica do seu autor, ser um texto pessoal autónomo, que reflicta, além do estudo das fontes obrigatórias, a sua investigação pessoal, as suas leituras e interesses científicos e culturais e jurídico-filosóficos ou jurídico políticos em particular (designadamente, os revelados nos trabalhos de investigação já elaborados). Deve tratar-se de um texto crítico, que não veicule apenas os data apreendidos, mas os saiba olhar com um olhar valorativo, desvendador, desconstrutivo até. Deve ser um texto criativo, que ouse novas comparações, novas metodologias, novos caminhos, novos argumentos, novas teorias: mas sempre fundamentadamente e sem esquecer o arsenal do passado, os clássicos e os modernos estudados. Daí que a criatividade tenha de se ancorar sempre no rigor, e na documentação. É necessário compreender que autores e que teorias fornecerão as boas pistas para a abordagem dos problemas,  ter conceitos claros e distintos, e evidenciá-lo a propósito.

No caso das perguntas de desenvolvimento que não envolvam comentário de texto, os critérios são os mesmos, mutatis mutandis. Não se trata agora de dialogar com um texto mas com um problema, ou com toda uma obra. Trata-se assim de um pequeno ensaio temático, em que o texto a comentar se encontra na memória do estudante, e é constituído pela bibliografia passiva e activa dos autores, ou dos temas a referir.

Tanto nos comentários como nos temas de desenvolvimento conta também positivamente  a subtileza do argumento, a elegância do estilo, e a estrutura do texto, que não precisa de ser longo para ser completo. Por isso, se recomendou uma leitura atenta e uma reflexão ponderada do enunciado, e a prévia elaboração de um rascunho com tópicos e a construção de um plano.

Cf. Ibidem, p. 158 ss..

 

II. Conteúdos

 

1. Conteúdos mínimos e padrão das respostas sucintas

 

Os conteúdos poderão encontrar-se facilmente na bibliografia recomendada no Programa da Cadeira. Normalmente, os critérios concretos de cada ponto limitam-se ao mínimo indispensável, privilegiando, quando as haja, as sínteses constantes de obras do próprio docente.

 

2. Conteúdos das questões de desenvolvimento

 

Em perguntas de desenvolvimento, e com os critérios de correcção já estabelecidos, é impossível e seria injusto e contrário aos próprios objectivos pedagógico-didácticos deste exercício o estabelecimento de um grelha rígida. Referem-se normalmente nos critérios concretos de cada exame alguns tópicos a título indicativo, exemplificativo. Impossível também indicar uma dispositio ideal. Há aqui uma especial abertura à consideração de conteúdos alternativos..

Admitem-sequaisquer respostas pertinentes, argumentadas  e documentadas  que sigam os critérios gerais.

 

 

C/ Quando se pede, por exemplo, para falar de autores ou obras em geral, normalmente clássicos, é impossível prever em abstracto todas as possibilidades de escolha e de comparação, dada a vastidão dos estudados, e o caleidoscópio das combinações. O docente avaliará o conteúdo científico, histórico e de dados do ensaio, tendo em conta os textbooks mais conhecidos e recomendados, designadamente:

Guido FASSÒ, Storia della  filosofia del diritto, Bologna, Il Mulino,  1970, 3 vols. (ed. esp. Historia de la Filosofía del Derecho, Madrid, Pirámide, 1982, 3 vols.)

L. Cabral de   MONCADA, Filosofia do Direito e do Estado, II vols., Coimbra, Coimbra Editora, I  2.ª ed. 1953, II,  1966 (nova ed. reunindo os dois vols. 1995)

Antonio TRUYOL  SERRA, Historia da Filosofia do Direito e do Estado, II vols., Lx.,  Instituto de Novas Profissões, I, 1985, II 1990

François VALLANÇON, L État, le Droit et la Société Modernes, Paris, Armand Colin, 1998

Michel VILLEY, La Formation de la pensée juridique moderne, nova ed., Paris, PUF, 2003

 Etc.

 

 

EXAMES E PROVAS RECENTES 

E RESPECTIVOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE CORRECÇÃO

 

 

 

 

METODOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO

 Parte relativa à leccionação do 1.º Semestre

Exame de Setembro 2004

 

CRITÉRIOS de CORRECÇÃO

 

 

NB: Leia atentamente o enunciado. É normalmente aconselhável elaborar um rascunho e um plano antes de responder

 

A/ Desenvolva (num máximo de três páginas) num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário, o tema:

 

“O Comentário de Tomás de Aquino ao Livro V da Ética a Nicómaco de Aristóteles: significado, intencionalidade, originalidade, influência e actualidade”. (5 valores)

 

A avaliação teve em atenção quer a estruturação do discurso de resposta, dada até a prevenção inicial do enunciado, quer a directa satisfação do pedido, que aludia não a um comentário geral e subjectivo, mas a um comentário guiado pelos tópicos significado, intencionalidade, originalidade, influência e actualidade.

O conteúdo para os mesmos poderia ser colhido em Paulo Ferreira da CUNHA – O Século de Antígona, Coimbra, Almedina, 2003, pp. 43-70, máx. pp. 46-47 e 69-70.

 

B / Comente (num máximo de três páginas), num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário, aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina, o seguinte texto (5 valores):

 

 “Que sejas pusilânime, ignorante ou orgulhoso, ou ainda mesquinho, sábio ou magnânimo, és sem dúvida uma criatura mortal, e incontestavelmente o meu semelhante, o meu irmão. Nesta qualidade te considero; trata-me da mesma maneira. Que o nosso laço de união seja a humanidade. Ainda que se albergue em teu seio o mais abjecto, o mais néscio, ou o mais malvado dos homens, não hesito em entrar em comunicação contigo. Escrevo, tendo em mente divulgar específicos que te curem as fraquezas, te corrijam dos defeitos, te reprimam nos crimes e te ajudem a vencer os vícios. Sejas embora o espírito mais bem formado dos séculos, sintas esplendidamente a opressão da opulência, e imagines possuir uma sólida e rara ilustração, não me desprezes, não me anavalhes, não me abocanhes. Deixa-me socegado; por mim, do coração te juro que te não toco. (…) se és romano ou português, não te escandalizes; não me encares como inimigo; já disse, sou teu irmão. Crê em mim e lê as minhas considerações. Por muito pouco que as medites, espero que tenham a força de te libertar de preconceitos, a virtude de te curar da cegueira, numa palavra, possuam as qualidades precisas para te reconciliarem comigo”

 

Cavaleiro de OLIVEIRA – Recreação Periódica, pp. 1 e 5.

 

A natureza do texto a comentar consentia diversas estratégias e conteúdos discursivos, dando uma grande latitude de desenvolvimento. Foram consideradas todas as abordagens que com o texto mantinham um mínimo de conexão de sentido, tendo sido até valorizadas algumas abordagens mais ousadas, na analogia e até na alegoria, por denunciarem criatividade, e manterem conexão, a propósito, com o texto e com as matérias estudadas na cadeira.

A questão principal que estaríamos à espera de ver tratada era a da fundamentação, não tanto do direito natural na natureza humana, mas dos próprios direitos humanos na natureza humana, podendo discutir-se sobre a mediação ou não pelo direito natural. Na verdade, o autor exorta à tolerância e à convivência, apela para o diálogo como forma das mesmas, e funda a sua argumentação no facto de ele e o seu interlocutor, “son semblable et son frère”, terem, afinal, a mesma natureza.

Considerar-se-ia factor de valorização, por denotar cultura geral extra-leccionação, a referência e relacionação do texto com a biografia do seu autor e seu significado na história da nossa cultura. Recorde-se apenas que Cavaleiro de Ferreira se exilou de Portugal e, ausente embora, acabou por ser queimado em efígie pela Inquisição.

O conteúdo programático a servir de base ao comentário poderia ser colhido em Paulo Ferreira da CUNHA – O Ponto de Arquimedes, Coimbra, Almedina, 2001, pp. 21-85 et passim.

 

 

 

 

 

 

METODOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO

 11 de Junho de 2004

 Parte relativa à leccionação do 1.º Semestre

 

Os critérios infra devem ser obviamente entendidos como uma especificação, para o caso concreto, dos critérios gerais, dados a conhecer nas aulas e presentes no site da Cadeira.

 

NB: Leia atentamente o enunciado. É normalmente aconselhável elaborar um rascunho e um plano antes de responder

 

 

Comente (num máximo de quatro páginas por questão), num texto autónomo, crítico, criativo, rigoroso, documentado, e de nível universitário, aproveitando para, a propósito, veicular conhecimentos adquiridos na disciplina os seguintes dois textos (seis e quatro valores respectivamente):

 

A / “A Filosofia está morta, a Retórica está morta, Viva a Tópica jurídica! Ou seja, viva o Direito Natural – decorrência da Natureza Humana. E, também, vivam os Direitos do Homem, grande tópico juspolítico do nosso tempo.” (autor anónimo)

 

- Haveria múltiplas formas correctas de abordar este texto. Na correcção e avaliação são consideradas todas as aproximações consideradas plausíveis e consistentes – mesmo do simples ponto de vista “retórico” hoc sensu.

Uma hipótese será começar por avaliar da coerência interna do texto. Nomeadamente da compatibilização entre a morte da filosofia e a morte da retórica e as entidades que no texto são aclamadas. Tentativas de enquadramento teórico do texto e de lhe encontrar coerência são valorizadas, desde que devidamente justificadas e matizadas.

É muito menos importante – e não considerado ou penalizado até, se feito em exagero – o enunciar de classificações de Filosofia, Retórica, Direito Natural, e suas categorias ou modalidades.

Importa sobretudo o comentário do texto em si, e a arte de, apenas a propósito, ir demonstrando o que se sabe. Elementos de relacionação, hipótese plausível, erudição e dialéctica discursiva são também valorizados.

No plano dos conteúdos, é importante relembrar, como pano de fundo, designadamente o constante de:

 

Paulo Ferreira da CUNHA - Lições Preliminares de Filosofia do Direito, pp. 28-36.

Idem - Memória, Método e Direito, p. 127 ss.

Idem - O Ponto de Arquimedes, pp. 21-85; 128-130; 189-190

 

A partir desses conhecimentos se poderia construir um discurso coerente e documentado, em que as matérias fossem relacionadas (nunca acriticamente expostas).

 

Tópicos a considerar são as relações: entre Filosofia e Direito Natural, e entre Filosofia do Direito e Direito Natural, como concretização que particularmente interessa; entre Retórica e Tópica: entre Natureza Humana, Direito Natural e Direitos Humanos.

 

Mas o que sobretudo é fulcral é o comentário directo ao texto: com captação do seu sentido e sua discussão.

 

 

 

B / “A ciência de fazer justiça é donde a vaidade é mais perniciosa. Quem dissera que também há vaidade em se dar o que é seu a cada um! Não só há vaidade nisso mas essa mesma vaidade é a que faz muitas vezes, que a cada um se não dá, o que é certamente seu. A corrupção das gentes está tão espalhada, que faz parecer virtude, uma obrigação que se cumpre, uma dívida que se paga, ou uma verdade que se diz. (…) A vaidade também tem regras e Doutores. Quantas injustiças não terá feito a vaidade de fazer justiça!”

 

Matias Aires – Reflexões sobre a Vaidade dos Homens.

 

Reconhecendo-se alguma exigência cultural e criativa no comentário deste texto, ele é avaliado com critérios generosos, admitindo-se excepcionalmente que seja pretexto a considerações que com ele mantenham algumas ligações.

Valendo aqui também os critérios supra-referidos de submissão ao tema – e de directo comentário à sua tese - , poder-se-ia considerar, por exemplo:

- o carácter científico ou, alternativamente, técnico ou artístico do Direito.

- a intertextualidade de Matias Aires com o Digesto e Ulpiano, e contidos e propositados excursos sobre o problema em Aristóteles e Tomás de Aquino.

- Ligação entre Direito e virtude, e vício, designadamente a vaidade.

- Sublinhe-se que Matias Aires não é um autor contemporâneo. E que, portanto, não está a descrever qualquer real ou alegada anomia dos nossos dias. Embora possa haver comparações e reflexões sobre a natureza humana e dos juristas, suas virtudes e vícios.

 

Bases de inspiração e documentação para o comentário seriam, nomeadamente:

 

Paulo Ferreira da CUNHA – O Século de Antígona, pp. 19-42

Idem – Ibidem, p. 157 ss. (sobretudo para a questão da Justiça como virtude, valor, fim, etc.)